quinta-feira, 11 de abril de 2024

A PRECIFICAÇÃO DA VIDA HUMANA: POR QUE ALGUNS MEDICAMENTOS ESTÃO NO ROL DA ANS, MAS NÃO FORAM INCORPORADOS AO SUS?

 Muitos medicamentos estão em tese à disposição dos usuários de planos de saúde em função de sua inclusão no rol da ANS, mas não foram incorporados ao SUS, o que gera uma incoerência gigantesca quando se questiona o princípio da igualdade de direitos e a garantia à vida.

A Constituição Federal de 1988 garante o direito à vida e à saúde e iguala todos os cidadãos sem qualquer tipo de distinção.

Em função das dificuldades vivenciadas por quem depende do SUS para cuidar da saúde, quem tem condição financeira paga um plano de saúde.

Os planos de saúde têm legislação própria e são regidos pelas regras da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar que é o órgão responsável pela fiscalização das operadoras de planos de saúde e pela regulação do mercado, tanto nos aspectos assistenciais como naqueles ligados à atividade econômica.

Em função da resolução normativa 465/21 a ANS atualiza seu rol de seis em seis meses.

Os planos são obrigados a fornecer os medicamentos que estão nesse rol. Nem sempre o fazem, o que gera a polêmica jurisdicionalização da saúde. No Brasil, ao menos neste momento já que quando se fala em direito de saúde há uma grande volatilidade nos entendimentos, o rol não é taxativo e sim, exemplificativo. Caberá ao advogado analisar o caso concreto para compreender se vale a pena litigar contra o plano ao invés de acionar algum ente público.

Para estar incluído no rol da ANS o medicamento precisa ser autorizado pela Anvisa assim como o que pleiteia a incorporação ao SUS. São inúmeros requisitos a serem preenchidos.

Quando falamos em SUS é importante saber se o medicamento está incorporado ou não. Em ambos os casos existem demandas judiciais, mas cada uma com suas peculiaridades. No entanto, a não incorporação pode se tornar um entrave significativo para o paciente. As demandas judiciais são longas e penosas. Há casos em que o paciente vai a óbito antes que o juiz decida a seu favor. Em outros casos, a lentidão nas decisões e cumprimentos resultam no retardamento do tratamento gerando consequências severas e irreversíveis. É preciso um combo de fatores para favorecer o resultado almejado, cenário árduo e conhecido somente por quem realmente se especializou na área.

Para a incorporação de um medicamento, procedimento, equipamento ou produto junto ao SUS é necessário que ele passe por uma análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e nesse processo alguns pontos devem ser analisados.

Em tese, a análise do plenário da Conitec é baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, efetividade e a segurança da tecnologia, tudo nos termos do decreto 7.646/11.

No entanto, existem outros fatores que podem levar à negativa do pedido de incorporação ao SUS. Basta uma pesquisa simples para ver que nos pareceres da CONITEC em que se encontram medicamentos altamente utilizados por pacientes graves, mundo afora são encontradas palavras como "custo adicional", "mais caro", "impacto orçamentário".

Neste cenário, cabe, portanto, o questionamento: Quanto vale uma vida humana? É possível mensurar o valor da vida? No terreno do pensamento, o que nos torna humanos é a incansável luta pela felicidade, aqui personificada no direito e na justiça como instrumento de busca por uma vida com dignidade, algo extremamente profundo que dá contorno a nossa existência em sua singularidade e que não pode ser medida, nem pesada! Não tem preço.

Muitas vezes o estudo compara o medicamento a ser incorporado a outro e conclui pela sua eficácia, mas em função de seu alto custo opina pela não incorporação. Esta comparação é muitas vezes, uma banca de negócios, onde a vida vale menos, afinal cada corpo humano reage de uma forma ao medicamento. São inúmeros os fatores que levam o médico assistente a prescrever o medicamento A ou B e o principal deles é o indivíduo e todos eles passam pela eficácia, mas para a Conitec ela não é suficiente. A mesma doença em indivíduos diferentes que estejam com exames no mesmo patamar, pode ser tratada da mesma maneira, com resultados diferentes.

A questão é que muitos medicamentos que estão há anos no rol da ANS não foram incorporados ao SUS e se a ANS os incluiu certamente é porque eles são eficazes para o propósito a que se destinam. Ou seja, deixando de lado a possibilidade da jurisdicionalização desacreditada e desconhecida por muitos, se a pessoa tem uma doença grave e tem plano, em tese ela fará uso daquele tratamento que seu médico sabe que pode lhe salvar a vida ou lhe dar um fim digno, com menos dor, mas se ela depender do SUS e não procurar a justiça, poderá ver sua vida minguando lenta e dolorosamente. Ora, se "todos são iguais perante a lei e é dever do Estado cuidar da saúde" onde fica a inclusão? Onde fica a cidadania quando a justiça estaciona nas mãos de quem desconhece o significado de humanização?

O SUS salva muita gente e é digno de elogios em relação a vários tipos de doenças. No entanto, essa disparidade precisa ser repensada. Os critérios precisam ser os mesmos da ANS e o critério financeiro não pode ser determinante. É lógico que quando se fala em SUS é impossível não pensar no erário público envolvido, mas o impacto orçamentário jamais poderia ser um fator determinante como é possível aferir em muitos pareceres da Conitec. Soluções precisam ser encontradas. Não é crível que a vida do usuário do plano tenha mais valor e seja digna de mais cuidados que a do usuário do SUS.

E essa é uma discussão que deveria ser levada adiante em todas as camadas sociais, eis que há medicamentos que não podem ser pleiteados em desfavor dos planos de saúde ou seja, há pessoas que pagam planos e são obrigadas a ingressar contra os entes públicos, justamente os entes públicos abarrotados por pedidos de medicamentos de alto custos.

No momento da análise do pedido de incorporação, se o impacto será relevante é preciso repensar o motivo, reduzir impostos, custos, quebrar patentes, investir em novas pesquisas... se alguém precisa perder algo, esse alguém não pode ser o cidadão doente. É preciso executar o exercício da cidadania e isso envolve o conhecimento dos direitos humanos para a construção de uma sociedade onde pacientes que dependam do SUS tenham assegurado o direito à vida plena.

A ciência está em constante avanço. A título de exemplo insta mencionar que não faz muito tempo que iniciou no Brasil um movimento para que os médicos em determinadas situações prescrevessem para o tratamento de alguns tipos de câncer uma nova tecnologia que consiste em extrair uma amostra de sangue, tratar os linfócitos (processo que acontece nos Estados Unidos) e "ensiná-los" a combater a neoplasia assim que o sangue é infundido no paciente. Essa nova tecnologia custa cerca de três milhões de reais. Existe no Brasil na data de hoje talvez menos de uma dezena de pessoas se tratando com essa tecnologia, que tem sido muito usada em outros países de forma recorrente. Aparentemente somente os planos de saúde têm sido acionados para arcar com esse tratamento. O que dificulta e encarece tudo que é preciso enviar para os Estados Unidos a amostra do sangue do paciente e isso certamente majora e muito os custos do tratamento.

São entraves burocráticos que muitas vezes demoram anos para serem superados e enquanto não o são, vamos perdendo no caminho Marias, Marinas e Josés, todos à espera de se tratar pelo SUS, assim como o fazem outros que têm condição financeira de pagar o plano. Mas qual a consequência disso? No Brasil existe uma teoria muito utilizada pelos operadores do Direito: A teoria da perda de uma chance. E a questão é muito simples: Se quem paga o plano faz o tratamento x, mas quem usa o SUS tem o acesso negado e morre, obviamente o fato em si gera ao menos à família do usuário uma expectativa de um direito de reparação, não pela morte, mas porque a ele foi negado o direito de tentar.

Quando o paciente é idoso a situação se agrava. Muitas vezes, há uma predileção pelo mais jovem, mais propenso a reagir ao tratamento, ou seja, o entrave vai além de não ter um plano de saúde, eis que alcança o etarismo, quando há escolha entre o paciente jovem e o idoso. Quem pode viver? Quem tem mais direito?

Ou seja, fala-se tanto em "impacto orçamentário" e em "medicamento de alto custo" tudo no afã de proteger o que chamam de interesse público, mas se todos os doentes desse país que não iniciaram o tratamento no momento certo e tiveram prejuízos, ou seus familiares conhecessem seus direitos certamente o impacto seria muito maior.

Não somos todos iguais, já que uns podem tratar se de uma doença devastadora melhor e mais rapidamente que outros e em função disso, uns tem a garantia constitucional à vida realmente protegida, respeitada. A diferença está na precificação da vida. No dia a dia é possível afirmar que a luta pela vida vale muito a pena, tanto no âmbito individual quanto no âmbito coletivo, já que é essa luta de massa que faz com que medicamentos sejam incorporados, patentes sejam quebradas e pesquisas sejam iniciadas.

O Direito à saúde é uma área que se bem utilizada pelo operador faz com que ele compreenda a máxima da escolha pela justiça quando ela e o Direito estiverem em conflito e se depare com o conceito de cidadania que nada mais é do que o acesso de forma igualitária a todos os direitos fundamentais. Essa reflexão é necessária e urgente, até porque não há nada mais urgente do que vida e a dignidade humana.



   












terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

JUSTIÇA E DIREITO


" Teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça" - escreveu o jurista uruguaio, Eduardo Juan Couture. Mundialmente conhecido pela contribuição da teoria sobre o direito e ação.

Tenho esclerose múltipla com diagnostico desde 2006, desde então fiz uso de três medicamentos o que fez com que a doença desse uma tregua em 2017. Em 2023 a ressonância magnética acusa a progressão da doença de forma mais grave e dessa vez na coluna dorsal. Minha medica prescreveu a medicação ofatumumabe a qual mesmo aprovada pela ANVISA e ANS. Em consulta publica de fevereiro de 2022 a CONITEC  não recomendou a incorporação do ofatumumabe considerando alto impacto em termos de custos para os cofres públicos, dessa maneira essa medicação  ainda não está no rol do SUS. 
Eu busquei o MPGO,  em novembro, ao receber negativa, recorri com mais relatório medico e exames.  MPGO encaminhou para Defensoria Publica da União/GO e esta entrou na Justiça.  O juiz federal, Marcos Silva Rosa, negou a liminar por duas vezes, alegando recesso.  Depois de toda essa via sacra, processo paralisado desde o dia 10 de janeiro de 2024, resolvi no dia 25 de janeiro que uma advogada, a Dra. Janaina M. Guilherme entrasse no caso e esta em 6 dias correu contra o tempo impetrando uma liminar! O Juiz Federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho concedeu liminar e estabeleceu prazo para que o estado comprasse e entregasse a medicação em regime de urgência.  Hoje 13 de fevereiro não recebi nenhum comunicado sobre o cumprimento da sentença judicial.
Eu recorri esta frase do jurista uruguaio, Eduardo Juan para dizer a todas as pessoas que lutam na justiça em defesa dos seus direitos, que existe um conflito entre DIREITO E JUSTIÇA, pois o estado se vale do direito de oficio - entrar com embargos contra uma decisão da Justiça a favor da VIDA, não colocando na BALANÇA VIDA E MORTE, pergunto, o que pesa mais? para mim vale a frase de Eduardo Juan - no conflito entre as duas, a JUSTIÇA PESA mais, muito mais! 

NUNCA SE CANSE DE LUTAR PELA JUSTIÇA!

 

domingo, 12 de fevereiro de 2023

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA SERÁ REALIZADA



     É urgente e necessária a realização da Assembleia da Associação ainda este semestre para que possamos escolher uma nova Diretoria para a Associação. Lembramos que é de suma importância que todos e todas participem e já ir pensando como ajudar nesse trabalho.

    Nossa Presidente Maria Geralda de Almeida faleceu ano passado antes de fazermos essa mudança. Era desejo dela que a Associação não morresse, por isso precisamos rearticular e envolver outras pessoas, caso seja necessário. A continuidade da Associação ativa é responsabilidade de todos nós.


Abraço,

Chica









                                                Seminário, encontros, oficinas!


  Aqui estão algumas fotos de quando nosso grupo era ativo, foi por isso que a Associação nasceu para dar sustentabilidade a todos os pacientes na suas necessidades.

Programa de Radio. Sempre procurando melhor informar sobre esclerose múltipla e como viver bem apesar dela.




                                                                 Encontros festivos!

sábado, 9 de julho de 2022

PENSANDO A VIDA APESAR DA ESCLEROSE MULTIPLA








Boa tarde pessoal,
de agosto e estou aqui pensando  que poderíamos fazer um pequeno encontro para fortalecer nossas vidas e amizade. O que vocês acham?


quinta-feira, 24 de março de 2022

FALECEU A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

 


TRIBUTO A MARIA GERALDA DE ALMEIDA

 https://youtu.be/YhwtAJvBQik



quarta-feira, 2 de março de 2022

VOCE PODE VENCER A ESCLEROSE MULTIPLA